Marcos Dantas, professor universitário aposentado da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro), foi condenado pela Justiça do Estado de São Paulo na terça-feira (21). A decisão judicial ocorreu após uma ação movida pelo empresário Roberto Justus e sua esposa, Ana Paula Siebert, em razão de publicações ofensivas feitas pelo professor no X, antigo Twitter, no mês de junho.
Na ocasião, o professor comentou uma fotografia de Vicky Justus, filha do casal, de 5 anos de idade. A criança aparecia na foto com uma bolsa de grife avaliada em R$ 14 mil. No comentário, Marcos Dantas escreveu a frase “Só guilhotina”, em uma alusão ao instrumento de execução utilizado durante a Revolução Francesa.
Valor da indenização e o entendimento judicial
De acordo com o portal Metrópoles, a sentença estabelece que o professor deverá pagar uma indenização de R$ 50 mil para cada um dos pais da criança. Além do valor indenizatório, ele também será responsável pelos honorários advocatícios e pelos custos do processo. A condenação ainda é passível de recurso.
Em seu parecer, o juiz responsável pelo caso destacou que a postagem feita por Dantas configurou um discurso de ódio. O magistrado considerou que a sugestão de pena de morte em resposta a uma publicação em rede social demonstrou um “extremo desprezo pela condição humana e violação dos direitos da personalidade” tanto da criança quanto de seus pais.
Defesa de Marcos Dantas
Após a grande repercussão do caso e a reação da família Justus, o professor Dantas se manifestou publicamente. Ele alegou que a menção à guilhotina possuía um caráter meramente metafórico, sendo uma crítica direcionada às desigualdades sociais.
Marcos Dantas negou veementemente qualquer intenção de ameaçar a família de Roberto Justus e Ana Paula Siebert. Ele afirmou que seu objetivo era unicamente o de alertar simbolicamente sobre os perigos da insensibilidade social.